Política de Hospedagem para Menores de Idade

INFORMAÇÃO IMPORTANTE:

De acordo com o Art. 82 C/C Art. 250 da Lei Federal 8.069/90 (ECA)

“É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.”

Até os 18 anos, crianças e adolescentes não podem se hospedar sozinhos ou em companhia de terceiros, mesmo que parentes, em hotéis, motéis, pousadas e estabelecimentos congêneres, em território nacional, salvo se expressamente autorizados pelos pais ou responsável legal. A autorização para hospedagem desacompanhado ou acompanhado de terceiro também é particular e deve ter firma reconhecida em cartório.

No ato do check-in, será necessária a apresentação dos documentos de identidade dos pais e identidade ou certidão de nascimento dos menores:
Menores acompanhados somente de um dos pais: No ato do check-in, apresentação do documento de identidade do pai ou mãe e identidade ou certidão de nascimento dos menores;
Menores acompanhados de parentes (tios, avós, primos, etc.): No ato do check-in, apresentação do documento de identidade de todos e identidade ou certidão de nascimento dos menores e uma autorização original de hospedagem por escrito de ambos os pais, com as firmas devidamente reconhecidas em cartório, informando data de entrada e saída, motivo da hospedagem do menor e telefones dos pais para contato, bem como uma cópia do documento dos pais.

A hospedagem/estadia de menores está condicionada a apresentação da documentação acima citada.

– O modelo da AUTORIZAÇÃO DE HOSPEDAGEM PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES está disponível em nosso site e também com nosso departamento comercial. BAIXAR AQUI